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LEI Nº 4429, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a política remuneratória dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos do que dispõe o Art. 15-C, da Lei Federal nº
7.498, de 25 de junho de 1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
O piso salarial dos Enfermeiros servidores do Município de Alto
Araguaia, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único.
O piso salarial dos demais servidores das carreiras de
enfermagem, é fixado com base no piso estabelecido no
caput
deste artigo, na razão de:
I -- 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem;
II -- 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem.
Art. 2º
Ficam revogadas as menções aos quadros V, VI e X, do anexo IX
da Lei Municipal nº 2.742/2010:
I -- Auxiliar de Enfermagem, contida no quadro V, do anexo IX da Lei
Municipal nº 2.742/2010;
II -- Técnico de Enfermagem, contida no anexo IX da Lei Municipal nº
2.742/2010;
III -- Enfermeiro, contida no anexo IX da Lei Municipal nº 2.742/2010.
Art. 3º
O anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar
acrescido do Quadro XV, XVI e XVII, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de agosto de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
Anexo I
Lei 2.742/2010
(...)
Anexo IX
(...)
O Quadro XV aplica-se ao Cargo de Enfermeiro
Quadro X
Grau
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Classe V
A
R$ 4.750,00
R$ 6.010,27
R$ 7.604,90
R$ 9.622,63
R$ 12.175,69
B
R$ 4.940,00
R$ 6.250,68
R$ 7.909,10
R$
10.007,53
R$ 12.662,72
C
R$ 5.137,60
R$ 6.500,70
R$ 8.225,46
R$
10.407,83
R$ 13.169,23
D
R$ 5.343,10
R$ 6.760,73
R$ 8.554,48
R$
10.824,15
R$ 13.696,00
E
R$ 5.556,83
R$ 7.031,16
R$ 8.896,66
R$
11.257,11
R$ 14.243,84
F
R$ 5.779,10
R$ 7.312,41
R$ 9.252,53
R$
11.707,40
R$ 14.813,59